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Édito 30/2018, de 12 de Março

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Sumário

DOC 100000691 EPU/14500

Texto do documento

Édito n.º 30/2018

Processo EPU n.º 14500

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Nisa e Castelo de Vide e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18, 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail energia.alentejo@dgeg.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A. - Direção de Serviços a Redes, para o estabelecimento de Linha aérea a 60 kV (1205L5647000-LN60 6470) CF Tendeiros-Alpalhão (1.º Estabelecimento), com 2905 metros, origem na SE da Central Fotovoltaica de Tendeiros e término no Painel 501 da SE de Alpalhão (EDP), freguesias de Alpalhão e São João Baptista, concelhos de Nisa e Castelo de Vide, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

05-02-2018. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

311162312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3271178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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