Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 7268/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
Na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade e Prestações Diferidas, Helena Isabel Almeida Areias, a competência para:
1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão, reinício e cessação das prestações de rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos, e outras prestações de cidadania (pensões de velhice, invalidez, viuvez e orfandade);
2 - Organizar e decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;
3 - Organizar e decidir os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como os complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
4 - Organizar e decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
5 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
6 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;
7 - No âmbito da sua área de atuação despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;
8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
9 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de fevereiro de 2018. - O Diretor do Núcleo de Prestações, António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.
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