Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências:
a) No adjunto Armando José Moreira Pinto:
1 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;
2 - Superintender e coordenar as compras públicas;
3 - Superintender e coordenar os equipamentos informáticos/tecnológicos e a internet no agrupamento;
4 - Superintender e coordenar a elaboração dos horários docentes;
5 - Supervisionar a organização pedagógica e as atividades educativas da oferta formativa;
6 - Supervisionar o desporto escolar;
7 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
8 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança no agrupamento;
9 - Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz.
b) Na adjunta Ana Paula Alves Adão:
1 - Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto ao agrupamento;
2 - Representar, quer no conselho coordenador de avaliação do Município, quer na secção autónoma para a avaliação do pessoal não docente, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com a portaria 359/2013, de 13 de dezembro;
3 - Supervisionar, coordenar e aplicar as medidas disciplinares relativas aos alunos;
4 - Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
5 - Supervisionar e coordenar na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência.
6 - Despachar o expediente eletrónico.
O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
09-02-2018. - A Diretora, Graça Alves Martins.
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