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Despacho 1963/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre

Texto do documento

Despacho 1963/2018

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências:

a) No adjunto Armando José Moreira Pinto:

1 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;

2 - Superintender e coordenar as compras públicas;

3 - Superintender e coordenar os equipamentos informáticos/tecnológicos e a internet no agrupamento;

4 - Superintender e coordenar a elaboração dos horários docentes;

5 - Supervisionar a organização pedagógica e as atividades educativas da oferta formativa;

6 - Supervisionar o desporto escolar;

7 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

8 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança no agrupamento;

9 - Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz.

b) Na adjunta Ana Paula Alves Adão:

1 - Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto ao agrupamento;

2 - Representar, quer no conselho coordenador de avaliação do Município, quer na secção autónoma para a avaliação do pessoal não docente, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com a portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

3 - Supervisionar, coordenar e aplicar as medidas disciplinares relativas aos alunos;

4 - Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

5 - Supervisionar e coordenar na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência.

6 - Despachar o expediente eletrónico.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

09-02-2018. - A Diretora, Graça Alves Martins.

311131038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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