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Despacho Normativo 344/80, de 28 de Outubro

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Sumário

Esclarece o alcance do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho (põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980).

Texto do documento

Despacho Normativo 344/80

Tendo em conta que, não obstante a publicação do Plano para 1980, alguns programas de investimentos não foram previamente aprovados pelos Ministros da tutela e visados pelo Ministro das Finanças e do Plano;

Convindo esclarecer, por isso, o alcance do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 183-A/80, de 9 de Junho, de acordo com o pensamento legislativo que presidiu à sua publicação;

Ao abrigo e para os efeitos do artigo 36.º do referido decreto-lei:

Determino que as condições previstas no n.º 1 do seu artigo 9.º se apliquem, mesmo depois da publicação do Plano para 1980, a todos os programas de investimentos que não tiverem sido previamente aprovados e visados.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/28/plain-32537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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