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Aviso 2141/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada até 31 de dezembro de 2017

Texto do documento

Aviso 2141/2018

Nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz-se público que se encontra afixada no placard do pessoal não docente da Escola Sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2017.

O pessoal não docente dispõe de 15 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 191.º, conjugado com o artigo 188.º, n.º 2, al b), ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

31 de janeiro de 2018. - A Subdiretora, Maria de Fátima da Cruz Correia.

311108894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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