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Aviso 1900/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design e Multimédia do Instituto Superior D. Dinis

Texto do documento

Aviso 1900/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 28 de julho de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design e Multimédia do Instituto Superior D. Dinis.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior D. Dinis

2 - Curso técnico superior profissional

T335 - Design e Multimédia

3 - Número de registo

R/Cr 44/2016

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e desenvolver soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e supervisionar a conceção técnica e ao planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e de comunicação;

b) Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;

c) Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;

d) Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard;

e) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

f) Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;

g) Supervisionar as atividades de criação de imagens gráficas para projetos de design gráfico;

h) Planificar, desenhar e desenvolver sítios web;

i) Definir estratégias de marketing na construção de sítios web;

j) Supervisionar os processos de modelação e animação objetos 3D;

k) Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D;

l) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets;

m) Definir estratégias de otimização do design e gestão de interfaces na construção de suportes multimédia.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes em comunicação e média;

b) Conhecimentos abrangentes em inglês técnico;

c) Conhecimentos especializados em algoritmia e estruturas de dados;

d) Conhecimentos abrangentes em direitos de autor, proteção de dados e propriedade industrial;

e) Conhecimentos abrangentes em história da cultura e das artes;

f) Conhecimentos especializados em potencialidades de hardware e sistemas operativos para multimédia;

g) Conhecimentos especializados em técnicas de design e comunicação gráfica;

h) Conhecimentos abrangentes em publicidade e marketing;

i) Conhecimentos abrangentes de técnicas e metodologias de execução de projetos;

j) Conhecimentos abrangentes de aplicações informáticas e de multimédia;

k) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de produção multimédia;

l) Conhecimentos abrangentes de conceção, design e otimização de conteúdos para multimédia;

m) Conhecimentos especializados de técnicas de captação, tratamento e otimização de imagens digitais e som;

n) Conhecimentos especializados de técnicas de edição e pós-produção vídeo;

o) Conhecimentos especializados das técnicas de animação multimédia em 2D e 3D;

p) Conhecimentos especializados das técnicas de modulação 3D;

q) Conhecimentos especializados das técnicas avançadas de programação multimédia;

r) Conhecimentos abrangentes das técnicas de construção e desenvolvimento de páginas web;

s) Conhecimentos especializados das técnicas de construção e desenvolvimento de bases de dados para a internet;

t) Conhecimentos abrangentes das técnicas de desenvolvimento de sistemas de autor;

u) Conhecimentos abrangentes dos processos de desenvolvimento de projetos multimédia: pré-produção, produção e pós-produção;

v) Conhecimentos abrangentes da língua portuguesa.

6.2 - Aptidões

a) Construir algoritmos que permitam realizar processos adequados à solução de problemas de trabalho;

b) Analisar e identificar situações e métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;

c) Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objeto;

d) Executar construções geométricas;

e) Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia;

f) Aplicar as linguagens de programação multimédia;

g) Resolver problemas de programação simples adaptando-os aos modelos de programação das linguagens multimédia de alto nível;

h) Planificar uma aplicação multimédia;

i) Avaliar uma aplicação multimédia em função do consumidor final;

j) Aplicar as tecnologias de conceção e produção de efeitos visuais e vídeo;

k) Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para suportes multimédia;

l) Utilizar técnicas de construção de bases de dados para a internet;

m) Desenvolver animações multimédia;

n) Aplicar o regime jurídico específico às obras digitais offline e online, nomeadamente ao nível da proteção de dados, ética e direitos de autor, em conformidade com as disposições legais em vigor.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar capacidade para realizar trabalhos em equipa;

c) Demonstrar capacidades de planificação e organização;

d) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

f) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Matemática

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311098867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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