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Aviso 1894/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Educativa em Creche da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 1894/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 8 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Educativa em Creche da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - O registo tornou-se definitivo em 31 de julho de 2015.

25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T176 - Intervenção Educativa em Creche

3 - Número de registo

R/Cr 167/2015

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1- Descrição geral

Apoiar a ação educativa em colaboração com o Educador de Infância, prestando cuidados do tipo maternal que garantam a satisfação das necessidades de sono, alimentação, e higiene corporal, e colaborando nas diversas atividades lúdicas e socioeducativas promotoras do bem-estar físico, emocional, social e afetivo das crianças.

5.2- Atividades principais

a) Assegurar cuidados do tipo maternal, necessários para o bem-estar físico, emocional, social e afetivo das crianças;

b) Assegurar a satisfação das necessidades individuais de sono, alimentação e higiene corporal das crianças;

c) Garantir o cumprimento das condições e regras de segurança infantil;

d) Acompanhar e supervisionar as atividades lúdicas e socioeducativas desenvolvidas em contexto, com base num planeamento prévio realizado pela equipa educativa que integra;

e) Planear e desenvolver atividades pedagógicas com crianças com necessidades educativas especiais, de uma forma inclusiva;

f) Organizar e manter os espaços, os equipamentos e os materiais em boas condições de higiene e segurança;

g) Promover a interação entre os diversos agentes com responsabilidade na educação das crianças;

h) Intervir na implementação do projeto educativo, nas suas diferentes vertentes, nomeadamente, regulamento interno, plano anual de atividades, projeto pedagógico de sala e projeto curricular de grupo.

6 - Referencial de competências

6.1- Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua Portuguesa (comunicação oral e escrita);

b) Conhecimentos fundamentais de resolução de problemas, comunicação e raciocínio matemáticos;

c) Conhecimentos especializados sobre o desenvolvimento da criança nos domínios físico-motor, social, emocional e cognitivo;

d) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de informação e comunicação;

e) Conhecimentos fundamentais de interculturalidade na sociedade atual;

f) Conhecimentos especializados sobre as organizações educativas e sua relação com a família;

g) Conhecimentos especializados sobre o processo de aquisição e desenvolvimento da linguagem na 1.ª infância;

h) Conhecimentos abrangentes de alimentação, nutrição e saúde na infância;

i) Conhecimentos abrangentes sobre relacionamento interpessoal e intervenção comunitária;

j) Conhecimentos fundamentais de estratégias para a resolução de problemas em diferentes áreas do conhecimento visando o pensamento crítico;

k) Conhecimentos abrangentes de expressão musical, dramática, plástica e motora;

l) Conhecimentos fundamentais sobre literatura infantil;

m) Conhecimentos profundos sobre supervisão e acompanhamento de atividades lúdico-motoras;

n) Conhecimentos especializados de práticas educativas inclusivas;

o) Conhecimentos fundamentais de educação e ética em contexto;

p) Conhecimentos profundos de segurança infantil e cuidados imediatos de saúde.

6.2- Aptidões

a) Aplicar adequadamente a linguagem oral e escrita em distintas situações de comunicação;

b) Resolver problemas que envolvem raciocínio lógico-matemático;

c) Identificar as necessidades e as características da criança em diversos domínios: físico-motor, social, emocional e cognitivo;

d) Aplicar práticas e procedimentos ajustados às necessidades e as características identificadas nos diversos domínios: físico-motor, social, emocional e cognitivo;

e) Analisar, tratar e comunicar informação através do uso de ferramentas tecnológicas;

f) Aplicar práticas e procedimentos em consonância com a diversidade cultural e social da comunidade educativa;

g) Assegurar práticas adequadas de alimentação, sono, higiene, segurança e bem-estar da criança;

h) Identificar problemas associados ao contexto educativo e participar na sua resolução de uma forma crítica;

i) Aplicar técnicas de expressão artística, utilizando diversos recursos e métodos;

j) Propor obras de literatura infantil adequadas e promover momentos de animação da leitura;

k) Coadjuvar as atividades lúdico-motoras nos diferentes espaços educativos;

l) Identificar a estrutura organizacional da instituição educativa.

6.3- Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e espírito de equipa;

b) Demonstrar sentido de responsabilidade na supervisão e acompanhamento das diversas atividades;

c) Demonstrar iniciativa e criatividade na ação educativa;

d) Demonstrar autonomia na resolução de problemas associados ao contexto educativo;

e) Demonstrar flexibilidade perante as exigências da multiculturalidade e da inclusão;

f) Demonstrar empatia e afetividade no relacionamento com as crianças;

g) Demonstrar uma prática profissional regulada pela ética e deontologia;

h) Demonstrar autonomia no tratamento de informação de natureza diversa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311096533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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