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Aviso 919/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento de Diretor de Serviço de Cardiologia

Texto do documento

Aviso 919/2018

Recrutamento de Diretor de Serviço de Cardiologia

1 - Enquadramento. Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, EPE, de 05 de janeiro de 2018, se encontra aberta, pelo prazo de cinco dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor de Serviço de Cardiologia.

2 - Âmbito. Podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Cardiologia da Ordem dos Médicos, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto (assistencial, organizativo, formativo, científico ou académico) e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Cardiologia.

3 - Conteúdo funcional e a remuneração. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Regime de trabalho. Horário de trabalho com duração semanal de 40 horas.

5 - Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula da Ordem dos Médicos, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico.

b) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso.

c) Dois documentos, impressos em suportes de papel e em ficheiros de formato PDF gravados num dispositivo portátil de memória:

i) Curriculum vitae, com menos de 2000 palavras.

ii) Plano de gestão, com menos de 3000 palavras.

6 - Envio. A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, EPE, em suporte de papel, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, até à data-limite fixada na publicitação.

7 - Comissão de análise. A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta pelo Diretor Clínico do CHVNG/E, EPE e por um dos seus Adjuntos e pelo Diretor de Unidade de Gestão Integrada de Medicina.

Presidente - Dr. José Pedro Moreira da Silva, Assistente Graduado Sénior de Imunoalergologia e Diretor Clínico.

Vogais:

Dr.ª Ana Paula Oliveira Pereira da Cruz, Assistente Graduada Hospitalar de Patologia Clínica e Adjunta do Diretor Clínico.

Dr.ª Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, Assistente Graduada Sénior de Pneumologia e Diretora da Unidade de Gestão Integrada do Tórax e Circulação.

8 - Análise, discussão e parecer. A comissão promoverá a análise dos documentos submetidos e sua discussão pública com o médico interessado, elaborando um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.

9 - Nomeação. A nomeação do Diretor de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata.

10 - Publicitação. A nomeação será publicada no Diário da República, no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.

5 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor António Silva Dias Alves.

311046118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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