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Despacho 540/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Promove ao posto imediato oficiais

Texto do documento

Despacho 540/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-tenentes, da classe de Marinha:

23905 Ana Sofia Bouca Junqueiro Vilas

22806 Tiago Filipe das Chagas Fernandes

25705 Ricardo Alexandre de Sousa Nunes

22906 Vilma Maria Gaspar Amigo

22406 Ângelo Rafael Neves Dias

23006 João Samuel Pereira David

22606 Bruno José da Cunha Teixeira

24506 Marlene do Nascimento Góis

21906 Renato Pinto Rosa Casimiro Gronita

23606 Cátia Sofia de Jesus Pacheco

23906 Marta Filipa Gonçalves Simões

20107 Diogo Alexandre Pacheco Ricardo

(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto imediato, do 22899 primeiro-tenente da classe de Marinha Pedro Manuel Ascenção Bismarck de Melo, da 21100 primeiro-tenente da classe de Marinha Isabel Maria Morais Gonçalves Bué, do 25699 primeiro-tenente da classe de Marinha Aristides Telémaco Pereira da Costa, da 26400 primeiro-tenente da classe de Marinha Ester Eunice da Costa Pereira Lopes, do 804796 primeiro-tenente da classe de Marinha Vítor Monteiro Teixeira, do 25700 primeiro-tenente da classe de Marinha Filipe Alexandre Reis Vieira, do 24799 primeiro-tenente da classe de Marinha Bruno José de Sá Vaz, do 23700 primeiro-tenente da classe de Marinha Tiago Henriques Carinhas, do 26699 primeiro-tenente da classe de Marinha João José Ferraz Fernandes, da 25400 primeiro-tenente da classe de Marinha Ana Sofia Alface dos Reis, do 22400 primeiro-tenente da classe de Marinha Ricardo Miguel Alves Teixeira e da 22100 primeiro-tenente da classe de Marinha Ricardo Sofia Vitoriano Saldanha Junceiro. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25505 primeiro-tenente da classe de Marinha Bruno Miguel Tristão de Brito. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

22-12-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

311023616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211648.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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