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Despacho 299/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 299/2018

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Universidade de Lisboa pretende adquirir serviços de fornecimento de Eletricidade ao abrigo do Lote 8 do Acordo Quadro AQ-ELE 2015 e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na Lei dos Compromissos e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que o preço contratual é de 2.590.202,50 (euro) (dois milhões quinhentos e noventa mil duzentos e dois euros e cinquenta cêntimos), valor com IVA incluído;

O contrato será celebrado no ano de 2017, mas a despesa decorrente da execução do mesmo apenas dará lugar a um encargo orçamental no ano económico de 2018;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato para aquisição de serviços de fornecimento de Eletricidade ao abrigo do Lote 8 do Acordo Quadro AQ-ELE 2015, repartidos da seguinte forma:

2018 - (euro) 816.724,59 (oitocentos e dezasseis mil, setecentos e vinte e quatro euros e cinquenta e nove cêntimos);

2019 - (euro) 862.452,63 (oitocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois euros e sessenta e três cêntimos);

2020 - (euro) 911.025,33 (euro) (novecentos e onze mil e vinte e cinco euros e trinta e três cêntimos).

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se no orçamento para o(s) ano(s) de 2018, 2019 e 2020 da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada. Lisboa;

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

21 de novembro de 2017. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

310993097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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