Declaração de Retificação n.º 17/2018
Por ter saído com inexatidão o Aviso 14717/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro de 2017, retifica-se o ponto 8.1.
Onde se lê:
«[...] nível 6 da categoria da tabela remuneratória única, com a atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2017, introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 86-B/2016, de 28/12, no valor de (euro), 738,05 (Setecentos e trinta e oito euros e cinco cêntimos).»
deve ler-se:
«[...] nível 2 da categoria da tabela remuneratória única, com a atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2017, introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 86-B/2016, de 29/12, no valor de (euro) 557,00 (Quinhentos e cinquenta e sete euros).»
28 de novembro de 2017. - O Presidente da Junta, Eduardo Manuel Pereira Cambraia.
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