Deliberação (extrato) n.º 1135/2017
Ao abrigo do artigo 73.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da FCUL deliberou como se segue:
1 - Atento o disposto no meu Despacho D/139/2017, de 23 de outubro, respeitante à nomeação de Jorge Manuel Duque Lobato no cargo de Secretário, do meu Despacho D/140/2017, de 24 de outubro, referente à designação do Subdiretor, Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, e das vogais, Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro, chefe de divisão da Área Financeira da Direção Financeira, e Andreia Costa Lemos Pinto de Rezende, Coordenadora do Gabinete Jurídico, como membros deste Conselho de Gestão, na sequência da publicação dos novos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, o Conselho de Gestão deliberou delegar a competência para autorizar a arrecadação de receitas:
a) No Subdiretor, Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
b) No Secretário, Jorge Manuel Duque Lobato, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
c) Na chefe de divisão da Área Financeira da Direção Financeira, Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);
d) No Presidente do Conselho de Gestão, em montante superior a (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros).
2 - O Conselho de Gestão considerou como sendo um ato de administração ordinária a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, deliberando delegar essa competência nos membros do Conselho de Gestão.
3 - Deliberou, ainda, considerar que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos membros do Conselho de Gestão.
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29 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Artur de Sousa Martinho Simões.
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