Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9778/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de junho de 2014, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado "Quinta do Progresso", sito na freguesia de São Pedro, concelho de Faro, requerida por Albina Maria Colaço Martins de Sousa Domingos, Francisco Manuel Correia Sousa Domingos, Isabel Maria Correia Sousa Domingos e Luís Ricardino de Oliveira Dias. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 9 de julho de 2013 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 655/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2011.
25 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de delimitação
Aos 9 dias do mês de julho de 2013, na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em Lisboa, reuniu a comissão de delimitação nomeada pela Portaria 655/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2011, para proceder à delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio denominado "Quinta do Progresso", sito na freguesia de São Pedro, concelho de Faro, com a seguinte composição: Eng.ª Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, em representação da APA, I. P., que preside à comissão, Capitão-de-Mar-e-Guerra RES João Pedro Felícia Moreira, em representação do Ministério da Defesa Nacional, e Dra. Manuela Paulino, em representação dos requerentes, Albina Maria Colaço Martins de Sousa Domingos, Francisco Manuel Correia Sousa Domingos, Isabel Maria Correia Sousa Domingos e Luís Ricardino de Oliveira Dias.
A Comissão, dando cumprimento ao estabelecido na Portaria 655/2011 e no Parecer 6230 da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos estudos a que procedeu, em gabinete e no terreno, e de acordo com o expresso nas Atas n.os 1, 2 e 3, fixou a delimitação do domínio público hídrico segundo uma linha poligonal aberta composta por 36 vértices a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projeção Gauss, Elipsóide Internacional, Datum 73) e cotas (referidas ao Nível Médio do Mar) indicadas no quadro que se segue e, também, na planta de delimitação anexa:
(ver documento original)
Ficam ressalvados o direito de preferência do Estado em caso de alienação do prédio e as servidões, limitações e obrigações que recaem sobre as parcelas privadas da margem, nos termos dos artigos 16.º e 21.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, respetivamente.
E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou o presente Auto, o qual vai assinado por todos os seus membros. - Fernanda Maria Ambrósio - João Pedro Felícia Moreira - Manuela Paulino.
(ver documento original)
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