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Despacho 9150/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Nomeia a comissão administrativa da freguesia de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, do município de Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Despacho 9150/2014

Considerando que o Despacho 7414/2014 do Secretário de Estado da Administração Local, de 2 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 109, de 6 de junho do mesmo ano, determina a marcação de eleições intercalares para a assembleia de freguesia de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, município de Santa Maria da Feira.

Nos termos do disposto no artigo 223.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.º 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino o seguinte:

1 - Nomeio para integrar a comissão administrativa da freguesia de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, município de Santa Maria da Feira:

José Henriques dos Santos, do Partido Social Democrata, que preside;

David António Henriques das Neves, do Partido Socialista;

Manuel Joaquim Baptista Cardoso, do Partido Social Democrata.

2 - Em caso de impedimento ou renúncia dos aqui nomeados, sucede o candidato eleito no lugar subsequente na lista do respetivo partido.

8 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

207951393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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