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Portaria 303/76, de 17 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro [Comissão Interministerial de Formação (CIF)].

Texto do documento

Portaria 303/76

de 17 de Maio

Considerando ter sido criado o Serviço Central de Pessoal pelo Decreto-Lei 196/76, de 17 de Março, e que aquele serviço tem, entre outras atribuições, a de «cooperar na identificação das carências de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da função pública, em geral, e dos que se constituam em excedentes, em particular», identificação esta que está especialmente a cargo da Comissão Interministerial de Formação, nos termos da Portaria 18/76, de 20 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

A alínea d) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 18/76, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

d) Quatro representantes da Secretaria de Estado da Administração Pública, dos quais um pela Direcção-Geral da Função Pública, um pela Direcção-Geral da Organização Administrativa e um pelo Serviço Central de Pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 22 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/17/plain-31795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Portaria 18/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Cria, no Ministério da Administração Interna a Comissão Interministerial de Formação (CIF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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