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Portaria 70/76, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea f) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 70/76

de 9 de Fevereiro

Tornando-se necessário alterar a duração fixada para as comissões de oficiais da Armada no Arsenal do Alfeite:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, que a alínea f) do artigo 174.º do referido Estatuto passe a ter a redacção seguinte:

Art. 174.º ................................................................

................................................................................

f) Arsenal do Alfeite - quatro anos, com possibilidade de duas prorrogações de dois anos.

Estado-Maior da Armada, 13 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/09/plain-31788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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