Em complemento do Despacho 10774-B/2013, de 9 de agosto de 2013, publicado no Diário da República n.º 159, 2.ª Série, 2.º Suplemento, de 20 de agosto de 2013;
Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego, com a faculdade de subdelegação nos respetivos Chefes de Gabinete:
1 - No Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Bruno Verdial de Castro Ramos Maçães, e no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário, as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativamente às despesas dos respetivos gabinetes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor.
2 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da delegação constante do presente despacho, desde 26 de julho de 2013 até à publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de junho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
207889348