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Despacho 7526/2014, de 9 de Junho

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  • Fonte: Diário da República n.º 110/2014, Série II de 2014-06-09.
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Sumário

Cria um grupo de trabalho que avalie os riscos e fragilidades do sistema e proponha medidas concretas para uma atuação cada vez mais eficaz e coordenada no combate à fraude e à evasão das obrigações contributivas e dos normativos legais vigentes.

Texto do documento

Despacho 7526/2014

O XIX Governo Constitucional estabeleceu como uma das prioridades de ação governativa o combate à fraude e à evasão fiscal, nas suas mais diversas dimensões.

Tendo em conta todos os esforços já realizados pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social sobre esta matéria, a fraude e a evasão contributivas são, ainda hoje, problemáticas que o país enfrenta, geradoras de desigualdades entre os cidadãos portugueses e potenciadoras de distorções ao nível da livre concorrência. É por isso uma obrigação serem encetados, de forma continuada, todos os esforços necessários para o desenvolvimento de políticas e procedimentos de combate a esta realidade, de modo a salvaguardar a equidade social e a justa repartição do esforço por todos os portugueses.

Não obstante todas as medidas e ações até agora implementadas, as quais já denotam importantes ganhos de eficácia para o Estado e para os cidadãos, bem como uma mudança de atitude face aos comportamentos fraudulentos e evasivos, importa concertar uma atuação comum na definição de uma estratégia mais abrangente e articulada entre os diferentes organismos tutelados pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Assim, determinam os Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego:

1 - A constituição de um grupo de trabalho com a missão de, no prazo de 90 dias, apresentar ao Governo um relatório que avalie os riscos e fragilidades do sistema e proponha medidas concretas para uma atuação cada vez mais eficaz e coordenada no combate à fraude e à evasão das obrigações contributivas e dos normativos legais vigentes.

2 - O Grupo de Trabalho será constituído por:

a) Marta Mendes Pires - Vogal do Conselho Diretivo do ISS,IP

b) Patrícia Borges - Vogal do Conselho Diretivo do IEFP, IP

c) António Santos - Subinspetor-Geral da ACT

d) Rui Mello - Vogal do IGFSS,IP

3 - A participação no presente grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional.

22 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

207864253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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