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Decreto-lei 208/86, de 28 de Julho

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Sumário

Prorroga até à conclusão das obras que o integram o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, instituído pelo Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 208/86
de 28 de Julho
O Decreto-Lei 218/85, de 2 de Julho, instituiu, na sequência da resolução do Conselho de Ministros de 19 de Março de 1985 e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as câmaras municipais do Algarve, a decorrer no ano de 1985 e destinado à realização de obras de saneamento básico urgentes e indispensáveis ao correcto desenvolvimento da região.

Considerando que algumas dessas obras não puderam ficar concluídas no prazo estabelecido e que se reputa necessário assegurar a cooperação técnica e financeira entre o Ministério e os municípios do Algarve em cujas áreas essas obras decorrem até à sua conclusão:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, instituído pelo Decreto-Lei 218/85, de 2 de Julho, é prorrogado até à conclusão das obras que o integam.

Art. 2.º A Direcção-Geral do Saneamento Básico continuará a assegurar, além do conveniente apoio técnico, a parcial cobertura financeira dos empreendimentos adjudicados pelas autarquias e que integram o programa por conta das verbas inscritas no PIDDAC para esse fim.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 11 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 98/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime das finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-02 - Decreto-Lei 218/85 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as câmaras municipais do Algarve a decorrer no presente ano, destinado à realização de obras de saneamento básico urgentes e indispensáveis ao correcto desenvolvimento da região.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-23 - Decreto-Lei 421/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Amplia o programa de coordenação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, para compreender as obras de saneamento básico incluídas no Programa das Ajudas de Pré-Adesão à CEE.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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