Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e na sua republicação através do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e sob proposta da Escola Superior de Música de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Música, ministrado na Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 10707/2015, de 25 de setembro (Diário da República n.º 188, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e na sua republicação através do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 188/2011/AL02, em 25 de setembro de 2017.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Música, ministrado na Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Música para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Estas alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.
31 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música de Lisboa.
3 - Grau: Mestre.
4 - Curso: Ensino de Música.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 Anos.
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:
8.1 - Áreas de Especialização: Canto; Composição; Direção; Formação Musical; Instrumento; Jazz.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ensino de Música:
9.1 - Áreas de Especialização: Canto; Composição; Direção; Formação Musical; Instrumento; Jazz.
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música de Lisboa
Mestrado em Ensino de Música
QUADRO N.º 1
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
2.º Ano
310926685