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Despacho 4923/2014, de 7 de Abril

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Sumário

Designa Andreia Passos Leite Neves para exercer as funções de auxiliar no gabinete do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Texto do documento

Despacho 4923/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu gabinete, Andreia Passos Leite Neves.

2 - A designada auferirá a remuneração prevista no artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - A nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 1 de abril de 2014.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

1 de abril de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Nota Curricular

Nome: Andreia Passos Leite Neves

Data de nascimento: 19.09.1987

Habilitações Literárias:

Curso de secretariado - 12.º ano na área de Humanidades

Experiência Profissional:

26/04/2010 até à presente data - operadora de supermercado na Pingo Doce - Distribuição Alimentar, SA

27/07/2009-23/09/2009 - assistente na E.S. Contact Center - Gestão de Call Centers, SA

Formação Profissional:

14/11/2008-30/01/2009 - Estágio de Secretariado na FSSMGN Arquitetos, Lda.

30 e 31/05/2008 - II Congresso Internacional de Formação para assistentes de Direção;

Conhecimentos de Word, Excel e PowerPoint

207735277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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