A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural presta vários serviços no âmbito das suas atribuições, que importa sejam remunerados pelos seus custos.
Assim, no uso da competência que me foi conferida através da alínea f), do n.º 3, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aprovo a tabela de preços anexa ao presente despacho, para o ano de 2014.
É revogado o Despacho 4467/2013 relativo à tabela de preços para o ano de 2013.
9 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
ANEXO
Tabela de preços 2014
(ver documento original)
207692533