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Despacho (extrato) 10207/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10207/2017

Autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental, nos termos do artigo 10.º B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto aos seguintes docentes:

Doutora Amélia Cristina Duque Caldeira Matos, como Professor Adjunto, com efeitos a 2017-10-03, por despacho de 2017-03-01 da Vice-Presidente do CTC do ISEP;

Doutora Maria Eugénia Oliveira Lopes, como Professor Adjunto, com efeitos a 2017-10-12, por despacho de 2017-04-05 da Vice-Presidente do CTC do ISEP;

Doutor Diogo Rodrigo ferreira Ribeiro, como Professor Adjunto, com efeitos a 2018-01-01, por despacho de 2017-05-03 da Vice-Presidente do CTC do ISEP;

Doutor Nuno Filipe Fonseca Vasconcelos Escudeiro, como Professor Adjunto, com efeitos a 2018-01-01, por despacho de 2017-07-12 da Vice-Presidente do CTC do ISEP;

16 de outubro de 2017. - O Secretário do ISEP, Alexandra Afonso Ribeiro.

310902821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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