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Aviso 13951/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13951/2017

Em cumprimento do estabelecido n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e após homologação da Diretora, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza) para a carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 12127/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 196 de 11 de outubro de 2017.

Esta lista encontra-se afixada nas instalações da Escola Secundária de Camarate, bem como na página electrónica da mesma.

(ver documento original)

6 de novembro de 2017. - A Diretora, Teresa Maria Ricardo da Graça.

310901233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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