Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2064/2014, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o programa funcional do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto.

Texto do documento

Despacho 2064/2014

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, e a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, consagraram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único e determinaram que o mesmo deveria ficar organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, como corolário do processo de reestruturação hospitalar nas Forças Armadas preconizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de fevereiro.

Consequentemente e após aprovação do respetivo programa funcional, apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 10825/2010, de 16 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, criou o Polo de Lisboa do HFAR (HFAR/PL) no espaço físico até então ocupado pelo antigo Hospital da Força Aérea, resultante da fusão entre os quatro hospitais militares de Lisboa (Hospital da Marinha, Hospital Militar Principal, Hospital Militar de Belém e Hospital da Força Aérea), nos termos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determinando a extinção imediata destes hospitais.

Uma vez criado o HFAR/PL, determinei, através do meu Despacho 2659/2013, de 19 de fevereiro, a constituição de uma equipa técnica com o objetivo de estudar e apresentar a proposta de Programa Funcional para o Polo do Porto do HFAR (HFAR/PP), devendo a mesma ter em consideração que a localização deste polo será no espaço físico ocupado pelo Hospital Militar Regional n.º1 (HMR1). Foi assim iniciado o processo conducente à criação e implementação deste polo hospitalar, consubstanciando mais um passo decisivo na concretização da reforma do Sistema de Saúde Militar, desígnio do Programa do XIX Governo Constitucional no domínio da defesa nacional.

Consequentemente, o coordenador da referida equipa técnica apresentou-me uma proposta de Programa Funcional para o HFAR/PP, assente sobretudo nas disposições técnico-normativas vigentes para as instalações hospitalares e que consubstancia um documento técnico de apoio ao modelo de gestão a implementar neste polo, considerando a capacidade operacional que se encontra instalada no HMR1.

Assim,

1. Concordo com o Programa Funcional para o HFAR/PP proposto pela equipa técnica criada pelo meu Despacho 2659/2013, de 19 de fevereiro, bem como com os fundamentos vertidos no respetivo relatório, entretanto apreciados pelo Conselho da Saúde Militar (COSM), e considero que as soluções apresentadas, na sua generalidade:

. Perspetivam o HFAR/PP como uma unidade de saúde integrada, dotada de uma integralidade assistencial, assumindo, de forma inovadora, capacidade em cuidados de saúde primários e familiares, cuidados hospitalares para doentes agudos, cuidados de convalescença e cuidados continuados;

. Permitem a valorização e racionalização das mais-valias arquitetónicas do espaço ocupado pelo HMR1, assim como a salvaguarda das diferentes competências clínicas, propondo-se a expansão de algumas;

. Procuram valorizar o potencial de crescimento da atividade assistencial deste hospital e promover a viabilidade económico-financeira através da racionalização de áreas clínico-funcionais, do aumento do número de utentes, de ganhos de produtividade significativos e através de um controlo rigoroso dos custos de funcionamento.

2. Nesta conformidade, aprovo o Programa Funcional para o HFAR/PP proposto pela equipa técnica criada pelo meu Despacho 2659/2013, de 19 de fevereiro.

3. Determino ainda que, seis meses após a data do início da implementação do HFAR/PP, o Programa Funcional a que se referem os números anteriores seja sujeito a avaliação, a cargo de uma equipa técnica constituída por representantes da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério da Saúde e do HFAR, a indicar oportunamente após solicitação do meu Gabinete.

24 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207577019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto-Lei 187/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

  • Tem documento Em vigor 2015-02-20 - Decreto Regulamentar 2/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e funcional do Hospital das Forças Armadas, bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda