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Aviso 13633/2017, de 16 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do Eng. Jorge Bernardo Cabral

Texto do documento

Aviso 13633/2017

Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho (extrato) n.º 6923/2016, de 13 de maio, do Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2016, torna-se publico que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tomada em sua reunião de 7 de setembro de 2017, proferida ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, na sua redação atual, foi dada por finda, a seu pedido, a comissão de serviço que o Licenciado Jorge Bernardo Cabral, vinha exercendo, em regime de substituição, como Coordenador do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras, com efeitos a 1 de setembro de 2017.

6 de outubro de 2017. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Vanda Simões.

310884792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3152675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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