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Decreto-lei 100/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho (aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho), relativamente à periodicidade da inspeção dos reboques e semirreboques.

Texto do documento

Decreto-Lei 100/2013

de 25 de julho

O Decreto-Lei 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, define, entre outros aspetos, a periodicidade das inspeções obrigatórias.

No decurso da vigência do referido decreto-lei verificou-se a necessidade de diferenciar e ajustar a periodicidade exigida nas inspeções periódicas dos reboques e semirreboques, ligeiros, designadamente dos que têm uma utilização reduzida da via pública, em face dos demais que, por terem uma utilização mais frequente, têm também um maior desgaste e a necessidade de ser sujeitos a inspeções técnicas com uma periodicidade mais curta.

Visa-se, assim, com o presente decreto-lei, alterar o Decreto-Lei 144/2012, de 11 de julho, promovendo o ajustamento do quadro legal à realidade, adequando a periodicidade das inspeções a que estão sujeitos os reboques e os semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg em função dos fins a que se destinam, mantendo em todos os casos as garantias de segurança rodoviária.

Alarga-se, em concreto, a periodicidade das inspeções dos reboques que raramente utilizam a via pública, conforme reconhecido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., designadamente dos destinados a transporte de material de circo ou de feira, passando estes a estar sujeitos a inspeção apenas dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.

Prevê-se ainda regime semelhante para os reboques e os semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei 144/2012, de 11 de julho

É alterado o anexo I ao Decreto-Lei 144/2012, de 11 de julho, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira.

Promulgado em 16 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

[...]

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/25/plain-314639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 144/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, e a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselh (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-11-29 - Decreto-Lei 144/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE

  • Tem documento Em vigor 2023-05-05 - Decreto-Lei 29/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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