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Despacho 4131/2013, de 20 de Março

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Sumário

Aprova a repartição orçamental do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) 2013 - 2014.

Texto do documento

Despacho 4131/2013

Na revisão operada ao Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, que operou a republicação daquele diploma, foi incluído um novo artigo 68.º - A, que prevê a aprovação, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, das regras de valorização, hierarquização e seleção das medidas de eficiência no consumo de energia.

Nesse sentido, foi publicada a Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, que estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação, a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) previsto no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O artigo 4.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, prevê que o membro do Governo responsável pela área da energia estabelece, mediante despacho, a repartição da dotação orçamental do PPEC, na sequência de proposta apresentada pela ERSE, podendo o referido despacho determinar alterações à proposta com fundamento em razões relacionadas com a política energética.

Considerando a dotação orçamental aprovada pela ERSE para o PPEC 2013-2014, no valor global de (euro) 11.500.000,00, e a proposta de repartição da referida dotação orçamental apresentada pela referida entidade reguladora, na qual se indica a alocação daquele montante entre medidas tangíveis e intangíveis, e, relativamente às medidas tangíveis, entre os diferentes segmentos de mercado.

Considerando a situação económica do país e a necessidade de sensibilizar os consumidores para uma utilização eficiente do consumo de energia elétrica, importa encorajar a apresentação de candidaturas ao PPEC que visem primordialmente a eliminação de barreiras ao consumo eficiente de energia. Sabendo que as medidas tangíveis, fomentadas essencialmente por apoios a fundo perdido, são as que produzem efeitos indiretos mais indesejáveis no mercado de equipamentos, na medida em que podem levar a uma transferência de excedente do consumidor para o produtor ou vendedor de equipamento, importa relevar a importância de medidas intangíveis, que mitigam as barreiras ligadas ao acesso à informação e à mudança de padrões comportamentais de forma sustentada e duradoura, através do aumento do peso relativo dado a este tipo de medidas.

Tendo, por outro lado, em conta a intenção de tornar o consumo eficiente de energia elétrica uma preocupação transversal aos diferentes agentes económicos, importa igualmente incentivar a apresentação de candidaturas por outras empresas que não do setor elétrico, aumentando também a alocação do PPEC a atribuir às referidas empresas face ao que tinha sido proposto.

Assim:

Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Economia e do Emprego, determino que:

1. É aprovada a repartição orçamental do PPEC 2013 - 2014, nos termos seguidamente indicados:

(ver documento original)

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur

Álvaro Laureano Homem da Trindade.

206828774

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/20/plain-314633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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