Nesse sentido, foi publicada a Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, que estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação, a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) previsto no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O artigo 4.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, prevê que o membro do Governo responsável pela área da energia estabelece, mediante despacho, a repartição da dotação orçamental do PPEC, na sequência de proposta apresentada pela ERSE, podendo o referido despacho determinar alterações à proposta com fundamento em razões relacionadas com a política energética.
Considerando a dotação orçamental aprovada pela ERSE para o PPEC 2013-2014, no valor global de (euro) 11.500.000,00, e a proposta de repartição da referida dotação orçamental apresentada pela referida entidade reguladora, na qual se indica a alocação daquele montante entre medidas tangíveis e intangíveis, e, relativamente às medidas tangíveis, entre os diferentes segmentos de mercado.
Considerando a situação económica do país e a necessidade de sensibilizar os consumidores para uma utilização eficiente do consumo de energia elétrica, importa encorajar a apresentação de candidaturas ao PPEC que visem primordialmente a eliminação de barreiras ao consumo eficiente de energia. Sabendo que as medidas tangíveis, fomentadas essencialmente por apoios a fundo perdido, são as que produzem efeitos indiretos mais indesejáveis no mercado de equipamentos, na medida em que podem levar a uma transferência de excedente do consumidor para o produtor ou vendedor de equipamento, importa relevar a importância de medidas intangíveis, que mitigam as barreiras ligadas ao acesso à informação e à mudança de padrões comportamentais de forma sustentada e duradoura, através do aumento do peso relativo dado a este tipo de medidas.
Tendo, por outro lado, em conta a intenção de tornar o consumo eficiente de energia elétrica uma preocupação transversal aos diferentes agentes económicos, importa igualmente incentivar a apresentação de candidaturas por outras empresas que não do setor elétrico, aumentando também a alocação do PPEC a atribuir às referidas empresas face ao que tinha sido proposto.
Assim:
Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Economia e do Emprego, determino que:
1. É aprovada a repartição orçamental do PPEC 2013 - 2014, nos termos seguidamente indicados:
(ver documento original)
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.14 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur
Álvaro Laureano Homem da Trindade.
206828774