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Portaria 942/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa um montante até ao ano de 2016, que autoriza a ARS Algarve, I.P. a proceder a aquisição de testes de bioquímica/imunologia e serologia.

Texto do documento

Portaria 942/2013

O Laboratório Regional de Saúde Pública - Dra. Laura Ayres (LRSP), integra o Departamento de Saúde Pública e Planeamento da ARS Algarve, L P., assumindo-se corno serviço essencial no apoio analítico às atividades desenvolvidas por esse Departamento, tanto de âmbito regional como local, no âmbito da vigilância sanitária, da investigação, e ainda no da cooperação com outras entidades ou setores.

Para o regular desenvolvimento da sua atividade, o LRSP necessita de meios que lhe permitam o diagnóstico e identificação das patologias, tornando-se necessária a aquisição de testes de Bioquímica, Imunologia e Serologia, dado o término dos contratos em vigor.

Assumindo uma postura direcionada para a racionalização da despesa pública, na perspetiva da obtenção de urna poupança financeira, mantendo os níveis de operacionalidade, da qualidade do serviço prestado, e contemplando a eventual expansão da atividade, a ARS Algarve, I.P. pretende satisfazer esta necessidade com um contrato para 3 anos.

Considerando que a ARS Algarve, I.P. se propõe proceder à abertura do procedimento nos termos do artigo 130º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, para o período de 3 (três) anos, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia;

Considerando que o contrato a celebrar, para um período de 36 meses, terá um encargo total estimado de (euro)775.091,10 (setecentos e setenta e cinco mil e noventa e um euros e dez cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a ARS Algarve, I.P., a despender o montante estimado de (euro)775.091,10 (setecentos e setenta e cinco mil e noventa e um euros e dez cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com o procedimento de aquisição de testes de bioquímica/imunologia e serologia, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2013 - (euro)107.651,54 (cento e sete mil seiscentos e cinquenta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

b) 2014 - (euro)258.363,70 (duzentos e cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e três

euros e setenta cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

c) 2015 - (euro)258.363,70 (duzentos e cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e três euros e setenta cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

d) 2016 - (euro)150.712,16 (cento e cinquenta mil setecentos e doze euros e dezasseis cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas, e a inscrever no orçamento da ARS Algarve, I.P

3.º Fica ainda autorizada a ARS Algarve, I.P., se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico, para os anos seguintes.

17 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207487596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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