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Despacho 16814/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público ao projeto de reabilitação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Benquerença (Penamacor), no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa.

Texto do documento

Despacho 16814/2013

Pretende a Águas do Zêzere e Côa, S.A. o reconhecimento de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, da reabilitação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Benquerença, utilizando par a o efeito 2.076,00 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do Município de Penamacor, conforme delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 29/96, publicada em Diário da República n.º 73, I série B, de 26 de março de 1996.

A Águas do Zêzere e Côa é uma sociedade anónima de direito privado e capitais exclusivamente públicos, sendo acionistas a Águas de Portugal, a Associação de Municípios da Cova da Beira e os Municípios utilizadores do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, criado pelo Decreto-Lei 121/2000, de 4 de julho.

Considerando que o presente projeto permitirá colmatar o problema de insuficiente ou inexistente capacidade de tratamento de águas residuais provenientes da povoação de Benquerença;

Considerando que a localização do terreno é estratégica para atingir o objetivo acima enunciado, não existem alternativas de localização fora de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a solução adotada envolve um menor risco ambiental, uma vez que minimiza substancialmente o número de pontos de descarga e a forma como estas são realizadas, facilitando o controlo e qualidade do efluente tratado;

Considerando que a Assembleia Municipal de Penamacor reconheceu, por unanimidade, em 09 de junho de 2012, o interesse público municipal da pretensão;

Considerando que a pretensão é compatível com o Plano Diretor Municipal de Penamacor, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/94, publicada em Diário da República n.º 190, II Série, de 04 de maio de 1998 e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Penamacor, de 27 de dezembro de 1997, publicada através da Declaração 151/98, publicada em Diário da República, n.º 102, II série, de 4 de maio de 1998;

Considerando que sobre o respetivo projeto se pronunciaram favoravelmente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Considerando que o cumprimento das medidas propostas pela Águas do Zêzere e Côa minimiza os efeitos da realização da operação sobre as funções que assistem às concretas tipologias de Reserva Ecológica Nacional em presença;

Considerando, por fim, que na fase de funcionamento da Estação de Tratamento de Águas Residuais deve ser garantida a aplicação de todas as regras e boas práticas de minimização de impactes ambientais, no que respeita à emissão de odores e gases tóxicos, emissão de ruído, explosões por acumulação de gases tóxicos, inundação por extravasamento dos esgotos e descargas da linha de água;

Assim, julgam-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, é reconhecido o relevante interesse público ao projeto de reabilitação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Benquerença.

12 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

207475356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 121/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Àgua e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal. Constitui a Sociedade Águas do Zêzere e Côa S.A., para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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