Pretende a Águas do Zêzere e Côa, S.A. o reconhecimento de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, da reabilitação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Benquerença, utilizando par a o efeito 2.076,00 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do Município de Penamacor, conforme delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 29/96, publicada em Diário da República n.º 73, I série B, de 26 de março de 1996.
A Águas do Zêzere e Côa é uma sociedade anónima de direito privado e capitais exclusivamente públicos, sendo acionistas a Águas de Portugal, a Associação de Municípios da Cova da Beira e os Municípios utilizadores do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, criado pelo Decreto-Lei 121/2000, de 4 de julho.
Considerando que o presente projeto permitirá colmatar o problema de insuficiente ou inexistente capacidade de tratamento de águas residuais provenientes da povoação de Benquerença;
Considerando que a localização do terreno é estratégica para atingir o objetivo acima enunciado, não existem alternativas de localização fora de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a solução adotada envolve um menor risco ambiental, uma vez que minimiza substancialmente o número de pontos de descarga e a forma como estas são realizadas, facilitando o controlo e qualidade do efluente tratado;
Considerando que a Assembleia Municipal de Penamacor reconheceu, por unanimidade, em 09 de junho de 2012, o interesse público municipal da pretensão;
Considerando que a pretensão é compatível com o Plano Diretor Municipal de Penamacor, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/94, publicada em Diário da República n.º 190, II Série, de 04 de maio de 1998 e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Penamacor, de 27 de dezembro de 1997, publicada através da Declaração 151/98, publicada em Diário da República, n.º 102, II série, de 4 de maio de 1998;
Considerando que sobre o respetivo projeto se pronunciaram favoravelmente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Considerando que o cumprimento das medidas propostas pela Águas do Zêzere e Côa minimiza os efeitos da realização da operação sobre as funções que assistem às concretas tipologias de Reserva Ecológica Nacional em presença;
Considerando, por fim, que na fase de funcionamento da Estação de Tratamento de Águas Residuais deve ser garantida a aplicação de todas as regras e boas práticas de minimização de impactes ambientais, no que respeita à emissão de odores e gases tóxicos, emissão de ruído, explosões por acumulação de gases tóxicos, inundação por extravasamento dos esgotos e descargas da linha de água;
Assim, julgam-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, é reconhecido o relevante interesse público ao projeto de reabilitação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Benquerença.
12 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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