O operador Everjets Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo meu Despacho de 02 de dezembro de 2011, alterada, por último, pelo meu Despacho de 17 de maio de 2013.
Tendo o operador requerido a alteração da referida licença, e estando cumpridos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 02 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 15 - 20 de janeiro de 2012, que o n.º 1, alínea b), da licença de trabalho aéreo do operador Everjets Aviação Executiva, S. A., passe a ter a seguinte redação:
b) Quanto ao equipamento: 8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg.
O texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações, é o que consta do Anexo a este Despacho.
11 de dezembro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - O operador Everjets Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma licença de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: as modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento: 8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.
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