Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 86/2013, de 26 de junho;
Determino:
O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é autorizado a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe no Largo Cândido dos Reis, em Santarém, para um número máximo de alunos em simultâneo de 376.
16 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
207472812