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Despacho 16137/2013, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova as plantas contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz do Tua (AHFT), a realizar nos concelhos de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Murça, Mirandela e Vila Flor.

Texto do documento

Despacho 16137/2013

Com vista à implementação da 2.ª fase do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz do Tua (AHFT), a realizar nos concelhos de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Murça, Mirandela e Vila Flor, veio a EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., na qualidade de concessionária da utilização privativa dos recursos hídricos deste aproveitamento, apresentar proposta de concretização de imóveis a abranger pela declaração de utilidade pública, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.

Considerando o inestimável contributo do AHFT para o reforço da produção de energia hidroelétrica nacional no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 15 de abril;

Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do AHFT, rio Tua, está prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroelétrico, por despacho do ministro responsável pelo ordenamento do território;

Considerando que o AHFT foi objeto de Declaração de Impacte Ambiental (DIA) condicionalmente favorável, emitida em 11 de maio de 2009 e de parecer favorável ao aditamento ao Relatório de Conformidade do projeto de Execução com DIA, por parte da Comissão de Avaliação, em 6 de janeiro de 2011;

Considerando, por fim, que foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à implementação da 1.ª fase do AHFT, a realizar nos concelhos de Alijó e Carrazeda de Ansiães, pelo Despacho 18793/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 dezembro de 2010;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2009, de 21 de outubro e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de acordo com o disposto na subalínea iv), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, e com os fundamentos constantes da informação n.º 108/GJ/2013, de 22 de agosto de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.

2 - A presente declaração de utilidade pública não abrange os bens imóveis que integram o domínio público, os quais serão objeto de posterior desafetação, permuta ou transferência dominial.

3 - As plantas referidas no número anterior e os demais elementos constantes do processo podem ser consultados nas instalações da EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., sitas na Rua Ofélia Diogo da Costa, n.º 39, 4149-022 - Porto, assim como nas instalações da Direção-Geral do Território, sitas na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa.

4 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., devendo ser efetuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.

28 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

(ver documento original)

207445589

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/12/plain-313565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-04 - Decreto-Lei 31/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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