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Resolução da Assembleia da República 243/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Eleição para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 243/2017

Eleição para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 67/98, de 26 de outubro, e do artigo 3.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, eleger para a Comissão Nacional de Proteção de Dados os seguintes membros:

- Presidente - Maria Filipa Pires Urbano da Costa Calvão.

- Vogal - José Grazina Machado.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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