Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º e na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, e do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o conselho diretivo da ESPAP, I. P., delibera:
1 - Delegar no seu presidente, Dr. José Afonso Gonçalves da Silva:
a) As competências previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho;
b) As competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
2 - Subdelegar no seu vice-presidente, Dr. Eugénio Antunes, as competências previstas no n.º 1 do despacho 11881/2013, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2013.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 23 de outubro ao dia 22 de novembro de 2013.
15 de outubro de 2013 - O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente- Gonçalo Caseiro, vogal.
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