A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício 25, Aeroporto de Lisboa, 1704-801 Lisboa, requereu uma autorização para a exploração de serviços aéreos regulares extracomunitários, em regime de code-share, enquanto marketing carrier, na rota Lisboa - Kuala Lumpur - Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 116/2012, de 29 de maio, no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i) da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, o seguinte:
1 - É concedida à empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma autorização para a exploração de serviços aéreos regulares extracomunitários, em regime de code-share, enquanto marketing carrier, na rota Lisboa - Kuala Lumpur - Lisboa.
2 - Pela concessão da presente autorização são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei 116/2012, de 29 de maio e artigo 2.º da Portaria 464/92, de 5 de junho.
3 de outubro de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
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