a) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, autorizar as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete, e proceder à prestação de contas, nos termos do artigo 52.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto; 35/2007, de 13 de agosto; 3-B/2010, de 28 de abril; 61/2011, de 07 de dezembro e 2/2012, de 06 de janeiro;
b) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como a respetiva despesa, por pessoal excluído do âmbito do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, não pertencente ao gabinete, e que se encontre, com carácter pontual, ao serviço deste;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, respetivamente;
h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete;
i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
j) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu Gabinete, licenciado Francisco Manuel O'Donnell Toscano de Vasconcelos Rico, para substituir a chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
3 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde 26 de julho de 2013, até à publicação do presente despacho.
17 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Agricultura, José
Diogo Santiago de Albuquerque.
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