Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel, e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra da «SCUT Costa da Prata - ER 1.18 - Lanço IC 1/IP 1 (km 2+000 a km 4+700) - Aditamento 10».
Despacho 12401/2013
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis
13/2002, de 19 de fevereiro,
4-A/2003, de 19 de fevereiro e
67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., de 20 de abril de 2011, que aprovou a planta parcelar n.º ICIP.E.201.09.Adit.10 e o respetivo mapa de áreas, relativos à parcela de terreno necessária à construção da obra da «SCUT Costa da Prata - ER 1.18 - Lanço IC 1/IP 1 (km 2+000 a km 4+700) - Aditamento 10», e a Resolução de Expropriar aprovada pela
deliberação 195/16/2011, de 20 de abril de 2011, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, atual e futura, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, revisto pelo
Despacho 8732-A/2013, de 4 de julho, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 anexa ao
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel, e direitos a ele inerentes, necessário à execução da referida obra, identificado no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ele incidem, bem como o nome do respetivo titular, louvando-se a urgência da expropriação da parcela de terreno abaixo identificada no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S.A.
15 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
MAPA DUP
SCUT Costa da Prata - ER 1.18 - IC1/IP1 (km 2+000 a km 4+700) -
Aditamento 10
(ver documento original)
207259994