Com vista à execução do acesso à ETAR de Mirandela e à estação Elevatória da Preguiça, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexas ao presente despacho, a localizar na freguesia e concelho de Mirandela.
Considerando os documentos emitidos pelas entidades competentes, comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, Domínio Hídrico e Domínio Público Ferroviário, assim como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, e ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º 1, 14.º n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 68/GJ/2013, de 2 de julho de 2013, da Direção-Geral do Território, que faz parte integrante do presente despacho:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução do acesso à ETAR de Mirandela e à estação Elevatória da Preguiça, a localizar na freguesia e concelho de Mirandela;
2 - Autorizo ainda a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 metros de largura, com 5 metros para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Mapa de expropriação
Acesso ETAR de Mirandela e EE Preguiça
Concelho: Mirandela
(ver documento original)
207174757