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Edital 794/2017, de 10 de Outubro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um de Professor Associado para a área disciplinar de Ciência dos Materiais, com ênfase em Materiais Poliméricos e Mesomorfos e Materiais Elastómetros da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Texto do documento

Edital 794/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 26/06/2017, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado para a área disciplinar de Ciência dos Materiais, com ênfase em Materiais Poliméricos e Mesomorfos e Materiais Elastómetros da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.

O concurso destina-se ao recrutamento de um docente para exercer a sua atividade na área disciplinares acima identificadas, no âmbito do Departamento de Ciência dos Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série n.º 58 de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 2334/2016 (DR, 2.ª série n.º 32 de 16 de fevereiro), respetivamente.

I - Requisitos de Admissão: Nos termos do artigo 41.º do ECDU constitui requisito para a candidatura ao concurso em apreço, ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos, na área(s) cientifica(s) para que é aberto o concurso.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência, em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line, em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid)=61/

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa:

a) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos, na área(s) disciplinar(es) a que respeita o concurso;

b) 9 Exemplares, em suporte digital ou papel, do curriculum vitae;

c) 9 Exemplares em suporte digital ou papel de cada um dos trabalhos publicados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área(s) disciplinar deste concurso;

d) 9 Exemplares, em suporte digital ou papel, do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar;

e) 6 Exemplares, em suporte digital ou papel, do projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;

f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, certidão do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas c) d) e e) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line, em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid)=61/

4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos mencionados no n.º II, deverão ser entregues, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.

III - Critérios de avaliação - Os critérios e ponderações para a avaliação dos candidatos admitidos, são os seguintes:

Mérito Científico (MC) - 60 %

MC1 A produção científica realizada nas áreas disciplinares do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar.

MC2 A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

MC3 O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

MC4 O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto das área(s) disciplinar(es) do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.

Mérito Pedagógico (MP) - 25 %

MP1 A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

MP2 A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;

MP3 A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;

MP4 A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso existam, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.

Mérito Pedagógico e Científico do Relatório - (MPCR) - 5 %

Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório de uma unidade curricular das áreas disciplinares, a que se refere o concurso, serão considerados:

1) A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição;

2) A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, incluindo a análise do impacto de futuras evoluções tecnológicas;

3) A Atualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas;

4) A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos;

5) A análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido;

6) A análise crítica de estratégias alternativas de ensino/aprendizagem que tenha considerado;

7) O grau de inovação introduzido.

Mérito de Outras Atividades Relevantes: (MOAR) - 5 %

Na avaliação desta vertente, será considerado: a participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico: (MPDCP) - 5 %

O mérito do projeto e o plano de atividades científicas e pedagógicas, quer do ponto de vista individual, quer institucional, que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.

IV - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes da tabela seguinte:

Mérito Científico (MC) 60 % (Indicador: MC1 e MC2 - 0 a 70; MC3 e MC4: 0 a 30))

Mérito Pedagógico (MP) 25 % (Indicador: MP1 e MP2 - 0 a 50; MP3 e MP4: 0 a 50)

Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR) 5 % - 0 a 100

Mérito Pedagógico e Cientifico do Relatório (MPCR) 5 % - 0 a 100

Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico: (MPDCP) - 5 %

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor João de Deus Santos Sàágua, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Maria Helena Mendes Gil, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Margarida Maria Telo de Gama, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Universidade de Lisboa;

Doutor João Carlos Moura Bordado, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário Adolfo Monteiro da Rocha Barbosa, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Carlos de Pascoal Neto, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor Rodrigo Ferrão de Paiva Martins, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

VI - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

4 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

5 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

7 de setembro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

310766304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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