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Despacho 11382-B/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Texto do documento

Despacho 11382-B/2013

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 87.º e 99.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 51/2011, de 13 de setembro, com a última redação dada pela Lei 42/2013, de 3 de julho, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e dos artigos 2.º, 3.º, 36.º, 109.º e 302.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho (CCP), delego no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro:

a) As competências para a prática dos atos respeitantes ao procedimento de seleção da entidade responsável pela prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, no seguimento da decisão de não adjudicação tomada por despacho de 29 de abril de 2013, do Ministro da Economia e do Emprego, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação cujo anúncio foi publicado no Diário da República, II série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012, com o n.º 3958/2012, incluindo as competências necessárias para designação do júri do novo procedimento, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do mesmo;

b) As competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do acompanhamento da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento referido na alínea anterior.

2 - As competências referidas na alínea a) do n.º 1, com exceção da designação dos membros do júri do novo procedimento, podem ser subdelegadas no júri do procedimento, nos termos legalmente previstos.

3 - As competências referidas na alínea b) do n.º 2 podem ser subdelegadas no ICP-Autoridade Nacional de Comunicações.

4 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da delegação constante do presente despacho até à respetiva publicação.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

2 de setembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de

Magalhães Pires de Lima.

19922013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/02/plain-311357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 51/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, - Lei das Comunicações Electrónicas -, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE (EUR-Lex), 2002/20/CE (EUR-Lex), 2002/21/CE (EUR-Lex), 2002/22/CE (EUR-Lex) e 2009/140/CE (EUR-Lex), e altera (terceira alteração) Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 42/2013 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimedia messaging service), e serviço audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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