Documentos relacionados com:
Decreto-lei 113/2013, de 7 de Agosto
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2013-08-07 -
Decreto-Lei
113/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.
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2019-11-21 -
Anúncio de procedimento
12801/2019 -
Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
1-2.0015/20 - Sondas de Aspiração Traqueal, Gástricas, Rectais e Outras
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Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.
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2013-10-18 -
Anúncio de procedimento
5163/2013 -
Saudaçor - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A.
Concurso n.º 7/2013 - Concurso Público para a Celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento relativos ao fornecimento de seringas e agulhas às Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores
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Atualiza o programa de formação do internato médico da área de especialização de urologia, aprovado pela Portaria 320/92, de 21 de outubro.
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Altera o regime de proteção dos animais utilizados para fins científicos
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Cria na Junta de Investigações do Ultramar os Centros de Biologia Aquática Tropical e de Bioceanologia e Pescas do Ultramar, em substituição do Centro de Biologia Piscatória e da Missão de Biologia Marítima, e coordena as missões provinciais de bioceanologia e pescas.
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2012-10-29 -
Portaria
348/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Permite nas albufeiras de Odivelas, Funcho, Lucefécit, Burga, Vigia e Arade, a título temporário e excecional, até 31 de dezembro de 2012, o exercício da atividade de pesca profissional de alburno, carpa, lucioperca, peixe-gato-negro, perca-sol e pimpão.
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Aquisição de Material de Tratamento
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ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS DE PROTECCAO DOS SUINOS PARA EFEITOS DE CRIACAO E ENGORDA, DEFININDO AS CONDICOES DE CRIACAO DOS MESMOS, NOMEADAMENTE AS DE ALOJAMENTO, ACOMODACAO E CUIDADOS A TER COM OS ANIMAIS.


