Delegação de competências na Junta de Freguesia de Vilarinho para gestão do Cemitério Novo e da Casa Mortuária de Vilarinho
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 14 de setembro de 2017 (item 12), sob proposta da câmara municipal de 7 de setembro de 2017 (item 17), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Vilarinho, no dia 20 de setembro do corrente ano, o contrato de delegação de competências que tem por objeto a gestão do Cemitério Novo e da Casa Mortuária de Vilarinho, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 154 de 21/09/2017, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da junta de freguesia de Vilarinho, e na Internet, no sítio institucional desta autarquia em www.cm-stirso.pt.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
21 de setembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
310800745