1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 593/2017, de 16 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2017, subdelego na Diretora de Núcleo de Recursos Humanos da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciada Ana Isabel de Oliveira Almeida Curado, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - As seguintes competências específicas de intervenção do núcleo em matéria de recursos humanos:
1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares e de diagnóstico;
1.2.6 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.;
1.2.7 - Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.
1.3 - As seguintes competências específicas de intervenção do núcleo em matéria de recursos humanos:
1.3.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.3.2 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
1.3.3 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria, desde que previamente autorizados pela Diretora de Segurança Social;
1.3.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.3.5 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.3.6 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital.
2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do núcleo previstas na Deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, desde 1 de outubro de 2016, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de poderes.
11 de janeiro de 2017. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco.
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