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Aviso 11737/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional, grau 1

Texto do documento

Aviso 11737/2017

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3h30 min. diárias).

1 - O Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional, de grau 1, de acordo com o despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 18 de setembro de 2017, dando-se cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 novembro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este organismo.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Rua Américo Costa - Quinta da Piedade, 2625-504 Póvoa de Santa Iria.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Supervisão de crianças e jovens nos espaços escolares interiores e exteriores, realização de serviços de limpeza e manutenção de espaços e equipamentos escolares/educativos.

6.1 - Seis postos de trabalho na categoria de assistente operacional competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Supervisionar crianças e jovens nos diversos espaços escolares;

b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Efetuar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Contrato de trabalho: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

8 - Remuneração ilíquida: 3,67(euro)/hora; subsídio de refeição de 4,77(euro).

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau 1.

10 - Constitui fator preferencial:

a) Comprovada experiência e formação profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, aliada a formação académica na área (curso equiparado ao 12.º ano de animador cultural, assistente familiar ou outro na área educativa).

11 - Não podem ser admitidos, entre outros, os candidatos que:

i) Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, conforme o ponto 9 do presente aviso;

ii) Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

iii) Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração de experiência profissional/informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano;

Fotocópia do curriculum vitae datado e assinado (resumo);

Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional;

Fotocópia do certificado do registo criminal que permita aferir a idoneidade do candidato para o exercício das suas funções;

Fotocópia de declaração de inexistência de benefícios de pensões de reforma da segurança social.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

13.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - De acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os métodos de seleção: avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção.

14.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho.

14.3 - A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + FP + AD)/5

14.3.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), será valorizada com:

a) 20 Valores - Curso equiparado ao 12.º ano na área da animação cultural ou assistência familiar ou outro na área educativa;

b) 16 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

c) 12 Valores - 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

d) 8 Valores - 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

e) 4 Valores - 4.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

14.3.2 - Experiência Profissional (EP) - a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (CC + AE)/2

Conformidade contextual (CC) - Será valorizada com:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

Atividades exercidas (AE) - Será valorizada:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.

b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.

c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.

d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.

e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.

14.3.3 - Formação Profissional (FP) - direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorizada com:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 12 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 8 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

e) 4 Valores - Ausência de formação relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

14.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será valorizada com:

a) 20 valores - Desempenho excelente;

b) 16 valores - Desempenho relevante;

c) 12 valores - Desempenho adequado;

d) 8 valores - Desempenho inadequado;

e) 4 valores - Ausência de avaliação de desempenho.

14.3.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente a motivação para a atividade profissional (5 valores) a capacidade de comunicação (5 valores), a capacidade de relacionamento interpessoal (5 valores), a disponibilidade e o conhecimento para apoio à manutenção e funcionamento de espaços específicos considerados (5 valores).

14.4.1 - De acordo com o ponto 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entrevista profissional de seleção será realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.

14.4.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4.3 - O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado de acordo com a alínea a) do ponto 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, segundo a qual a classificação de cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples de classificações dos parâmetros a avaliar.

14.4.4 - A ponderação, para valoração final da entrevista profissional de seleção será de 30 %, em conformidade com o definido no ponto 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.5 - A aplicação do critério de entrevista tem caráter eliminatório, pelo que a não comparência à entrevista por parte dos candidatos notificados, seja por que motivo for ou ainda a manifestação de desistência por parte dos candidatos convocados, implicará a exclusão liminar dos mesmos.

15 - No respeito pelo ponto 1 do artigo 8.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por razões de celeridade, a utilização dos método de seleção será faseada, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método - avaliação curricular;

b) Aplicação da entrevista profissional de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação entrevista profissional de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;

d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método a outra tranche de candidatos.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Joana Moreira, subdiretora do Agrupamento.

Vogais efetivos: Psicóloga do Agrupamento, Carla Elisa Serra, adjunta da Direção, e Maria Amélia Correia, encarregada dos Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes: José Pedro Nunes, adjunto da Direção, e Maria Luísa Carvalho, Coordenadora Técnica.

16.1 - A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um adjunto da Direção do Agrupamento.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de seleção.

20 - Critério de desempate:

20.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20.2 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º

20.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria, é disponibilizada no site da Internet deste Agrupamento http://aepsi.ccems.pt bem como em edital afixado na respetiva instalação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.».

22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2017-2018.

23 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica deste Agrupamento, em http://aepsi.ccems.pt/, a partir da data da publicação no Diário da República.

26 de setembro de 2017. - A Diretora, Teresa do Carmo Carriço.

310806586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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