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Aviso 11716/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna pública a cessação do funcionamento do Instituto Superior de Educação e Trabalho

Texto do documento

Aviso 11716/2017

Considerando que a Associação para a Formação e a Investigação em Educação e Trabalho, entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Trabalho, reconhecido de interesse público pelas Portarias n.os 50/93, de 12 de janeiro e 967/93, de 1 de outubro, decidiu, conforme previsto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior;

Considerando que, por despacho de 2 de fevereiro de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior, foi homologada a decisão da cessação da ministração de todos os ciclos de estudos, bem como as respetivas medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes, com consequente encerramento do Instituto Superior de Educação e Trabalho, tal como tornado público pelo aviso 2519/2015, de 9 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino privado encerrado fica à guarda da respetiva entidade instituidora, salvo se:

a) O encerramento do estabelecimento decorrer da extinção ou dissolução da entidade instituidora;

b) Circunstâncias relacionadas com o funcionamento da entidade instituidora o recomendarem;

Considerando que a Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho demonstrou disponibilidade e as condições para assegurar a guarda da documentação do espólio académico do Instituto Superior de Educação e Trabalho, com todas as responsabilidades inerentes, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeadamente a emissão de quaisquer documentos do estabelecimento de ensino encerrado que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento;

Considerando que nas ações de acompanhamento desenvolvidas pela Direção-Geral do Ensino Superior e pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência, durante o ano de 2016, foram adotadas, pela Associação para a Formação e a Investigação em Educação e Trabalho, as sugestões de melhoria no âmbito da conservação, segurança, manutenção e organização do espólio académico do Instituto Superior de Educação e Trabalho;

Considerando que, por comunicação de 5 de dezembro de 2016, a Associação para a Formação e a Investigação em Educação e Trabalho informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que todas as atividades letivas do Instituto Superior de Educação e Trabalho estariam concluídas até ao dia 31 de janeiro de 2017;

Torna-se público que:

1 - O Instituto Superior de Educação e Trabalho cessou o funcionamento e ministração dos ciclos de estudos em 31 de janeiro de 2017.

2 - A documentação fundamental do Instituto Superior de Educação e Trabalho fica à guarda da Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho.

19 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

310793018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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