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Despacho (extrato) 8598/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Criação da Equipa de Projeto Capital Humano no âmbito do Secretariado Técnico do ALENTEJO 2020

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8598/2017

Criação da Equipa de Projeto Capital Humano no âmbito do Secretariado Técnico do ALENTEJO 2020

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, 12 de setembro, as autoridades de gestão dos programas operacionais regionais do continente, é integrada pela comissão diretiva e pelo secretariado técnico.

Nos termos do n.º 4 e 5 do mapa IX da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, prevê-se que o secretariado técnico do Programa Operacional Regional do Alentejo, designado de ALENTEJO 2020, possa constituir, em simultâneo, quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto.

Assim, no uso das competências conferidas pelo alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro e do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do ALENTEJO 2020, determino:

1 - É criada a Equipa de Projeto Capital Humano, a qual funcionará na direta dependência da Comissão Diretiva.

2 - Incumbe a esta Equipa de Projeto:

a) A coordenação e gestão das seguintes prioridades de investimento, do Programa Operacional Regional do Alentejo:

1) Domínio Temático Inclusão Social e Emprego; Eixo 5: Emprego e Valorização Económica dos Recursos Endógenos: Prioridade 8.i: Acesso ao Emprego para os candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e as pessoas afastadas do mercado de trabalho e através de iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade dos trabalhadores;

2) Domínio Temático Inclusão Social e Emprego; Eixo 6: Coesão Social e Inclusão: Prioridade 9.i: Inclusão ativa, incluindo com vista à promoção da igualdade de oportunidades e da participação ativa e a melhoria da empregabilidade;

3) Domínio Temático Capital Humano; Eixo 2: Ensino e Qualificação do Capital Humano: Prioridade 10.i: Redução e prevenção do abandono escolar precoce e promoção da igualdade de acesso a um ensino infantil, primário e secundário de boa qualidade, incluindo percursos de aprendizagem formais, não formais e informais para a reintegração no ensino e na formação;

4) Domínio Temático Capital Humano; Eixo 2: Ensino e Qualificação do Capital Humano: Prioridade 10.ii: Melhoria da qualidade e da eficiência do ensino superior e equivalente, e do acesso ao mesmo, a fim de aumentar os níveis de participação e de habilitações particularmente para grupos desfavorecidos;

5) Domínio Temático Capital Humano; Eixo 2: Ensino e Qualificação do Capital Humano: Prioridade 10.iv: Melhoria da pertinência do ensino e da formação ministrados para o mercado de trabalho, facilitando a transição da educação para o trabalho e reforço dos sistemas de ensino e de formação profissional e da sua qualidade, inclusive através de mecanismos de antecipação de competências, adaptação dos currículos e criação e desenvolvimento de sistemas de ensino baseados no trabalho, nomeadamente sistemas de ensino dual e de aprendizagem;

6) Domínio Temático da Competitividade e Internacionalização; Eixo 9: Capacitação Institucional e Modernização Administrativa: Prioridade 11.i: Investimento nas capacidades institucionais e na eficiência das administrações e dos serviços públicos, a nível nacional, regional e local, a fim de realizar reformas, legislar melhor e governar bem;

7) Domínio Temático da Competitividade e Internacionalização; Eixo 9: Capacitação Institucional e Modernização Administrativa: Prioridade 11.ii: Criação de capacidades para todos os agentes que operam no domínio da educação, da aprendizagem ao longo da vida, da formação, do emprego e das políticas sociais, inclusive através de pactos setoriais e territoriais de preparação de reformas a nível nacional, regional e local.

b) Restantes e demais tarefas relacionadas com o Fundo Social Europeu (FSE).

3 - A equipa de projeto tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do Programa Operacional Regional do Alentejo.

4 - A equipa de projeto é coordenada pelo licenciado João Gonçalo Rebelo Fernandes Costa, contratado para o secretariado técnico do ALENTEJO 2020.

5 - O exercício das funções de coordenação é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, acrescido de despesas de representação pelo montante fixado para aquele cargo de dirigente, com as atualizações previstas para a Administração Pública.

6 - O licenciado João Gonçalo Rebelo Fernandes Costa mantém a situação remuneratória descrita no número anterior, enquanto desempenhar estas funções, regressando após o seu termo, à situação funcional que detinha até à data da produção de feitos do presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Coordenador desde aquela data até à data da publicação deste despacho.

9 de junho de 2017. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

310755467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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