Alteração ao Despacho 10259/2015, de 3 de setembro
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, foi emitido o Despacho 10259/2015, de 3 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 15 de setembro, que criou e autorizou o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) de Técnico/a Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, no Centro de Emprego e Formação Profissional de Évora da rede de Centros do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com início no ano de 2015, nos termos do respetivo Anexo I que dele faz parte integrante.
Nos termos do artigo 42.º Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pelo IEFP, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo Despacho 20051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006, tendo sido ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do aludido diploma.
Considerando que por razões ponderosas de interesse público, concretamente, responder às necessidades demonstradas pelas empresas e dar resposta ao número de candidatos inscritos para frequentar o CET de Técnico/a Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, é necessário proceder à alteração do número máximo de formandos autorizados a frequentar o curso.
Considerando ainda que o pedido de alteração do mencionado Despacho 10259/2015, de 3 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 15 de setembro, foi devidamente instruído pelo IEFP, I. P., na qualidade de serviço instrutor.
Considerando que o serviço instrutor determina não ser necessário ouvir a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária atendendo à natureza da alteração objeto do presente despacho.
Importa proceder à alteração do Despacho 10259/2015, de 3 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 15 de setembro, nomeadamente do Anexo I, que dele faz parte integrante.
Assim, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.5 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determino:
O ponto 8 do Anexo I do Despacho 10259/2015, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 15 de setembro, que dele faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
«8 - [...]
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 40 (20/ação)
Na inscrição em simultâneo do curso - 80»
19 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
310794111