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Despacho 8588/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público a 9.ª edição do Campeonato Europeu de Padel por Equipas Nacionais

Texto do documento

Despacho 8588/2017

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, admite o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Entre 13 e 18 de novembro de 2017, no Clube de Ténis do Estoril, realizar-se-á a 9.ª edição do Campeonato Europeu de Padel por Equipas Nacionais, que contará com a presença das melhores seleções masculinas e femininas europeias da modalidade.

No total, entre atletas, equipas técnicas, outros membros das comitivas, árbitros, elementos da organização e profissionais da comunicação social, prevê-se um envolvimento de aproximadamente 300 participantes.

Trata-se, pois, de um evento de referência do calendário de provas desportivas a ter lugar em Portugal no ano de 2017.

Este campeonato, que será organizado sob a égide da Federação Internacional de Padel, terá uma larga cobertura mediática e será transmitido, em direto, para 35 países, assumindo-se, por isso, como elemento potenciador da afirmação e promoção do País enquanto local privilegiado para a realização de grandes eventos desportivos.

Por outro lado, tendo em consideração a sua relevância, representará seguramente um estímulo ao aumento da prática desportiva, designadamente junto dos jovens, que poderão assistir, ao vivo, a uma competição disputada ao mais alto nível por alguns dos melhores praticantes da atualidade.

Com base no exposto, reconheço o interesse público do evento em apreço.

20 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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